Negócios

Empresas podem recuperar parte do PIS/Cofins dos últimos 5 anos

Em meio ao complexo sistema tributário brasileiro, empresas de todos os setores podem se beneficiar de uma oportunidade muitas vezes desconhecida: a recuperação de parte do valor pago ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos últimos cinco anos. A chave para recuperação com base no PIS/Cofins reside em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo desses tributos.

No Brasil, onde mais de 90 tributos estão em vigor, a complexidade e a burocracia do sistema tributário impactam diretamente o caixa das empresas. A maioria desconhece que, após a decisão do STF em relação ao ICMS, as empresas têm abertura para revisar a tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a base de cálculo do PIS/Cofins. Gustavo Vieira, diretor Operacional e sócio da Rui Cadete, destaca que essa decisão proporciona às empresas a oportunidade de reaverem valores pagos indevidamente desde 2018, ano em que a decisão da Corte Suprema entrou em vigor.

A lógica aplicada à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins segue o mesmo entendimento adotado para o ICMS, permitindo a recuperação de créditos tributários. Ou seja, um direito que cabe a todas as empresas, independentemente do porte ou do setor de atuação, uma medida que pode fortalecer significativamente o fluxo de caixa. Seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários, as empresas têm a oportunidade de reaver os valores pagos indevidamente em tributos.

No entanto, nem todos os tributos são passíveis de recuperação de crédito. Nesse contexto, é crucial contar com o apoio profissional para orientação jurídica e contábil especializada. “O acompanhamento atento dessa discussão e a busca por orientação são elementos essenciais para que as empresas possam se beneficiar das possíveis oportunidades de recuperação de créditos tributários”, ressalta Vieira.

O diretor da Rui Cadete destaca ainda que “essa discussão tem se tornado cada vez mais frequente nos julgamentos, e as empresas têm conquistado vitórias significativas, obtendo o direito à recuperação de créditos tributários”. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins é considerada uma evolução tributária, refletindo não apenas a busca por equidade, mas também por uma aplicação mais consistente da legislação vigente.

Marco legal da decisão do STF sobre o ICMS na base do PIS/Cofins

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo para a incidência da Cofins/PIS.
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O STF decidiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo para a incidência do PIS/Cofins. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Em outubro deste ano, no último julgamento do recurso do ponto inicial para os efeitos da decisão que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, a maioria dos ministros do STF concordou em estipular a data de 15 de março de 2017 como marco legal. A data foi escolhida por ter sido quando o tribunal considerou ilegal a inclusão do ICMS nesse cálculo.

Em 2017, o STF definiu que o faturamento das empresas não deve incluir impostos, estabelecendo que o ICMS não faz parte da base de cálculo para a incidência do PIS/Cofins. O tribunal considerou que o faturamento é o ganho adquirido com vendas, excluindo os impostos, e não deve ser considerado como entrada definitiva na receita bruta.

O julgamento teve início com um recurso de uma empresa protocolado em 2007, que argumentava contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A empresa defendia que o ICMS é um valor transitório, devendo ser cobrado nos preços dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos. A Fazenda Nacional, por sua vez, afirmava que o imposto poderia ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.


Descubra mais sobre N10 Notícias

Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo