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Renegociação de dívidas do FIES iniciam nesta terça-feira

Nesta terça-feira (7) começa a renegociação de dívidas de alunos de nível superior financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Está previsto através da proposta um desconto de até 100% em juros e multas. De acordo com o governo, atualmente 1,2 milhão de contratos estão inadimplentes no âmbito do programa, num saldo devedor que soma R$ 54 bilhões.

A confirmação do início da medida foi dada na última segunda-feira (6) pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Na última quarta-feira (1°) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que estabelece as regras da iniciativa.

Confira os detalhes sobre renegociação no Fies

Como vai funcionar: De acordo com Santana, qualquer pessoa que tenha contrato com o Fies poderá renegociar as dívidas pelo telefone ou em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem poderá participar: O refinanciamento pode ser feito com contratos firmados até o fim de 2017 que tenham débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023.

Quais são os descontos: Estudantes que tenham débitos atrasados em até 90 dias terão desconto de até 100% nos juros, mais até 12% no valor principal da dívida caso o pagamento à vista. A dívida também pode ser paga em até 150 parcelas ou 12 anos e meio com 100% de desconto nos juros. Auxílio emergencial até 2021.

CadÚnico: Os estudantes inscritos em programas do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal ou que tenham recebido o auxílio emergencial até 2021 terão descontos de até 99%. Em débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, caso o pagamento seja feito à vista.

No caso de estudantes com débitos vencidos em até 360 dias que não estejam inscritos no CadÚnico nem recebido o Auxílio Brasil em 2021. Haverá descontos de até 77% do valor do montante total da dívida, caso ela seja quitada integralmente.

Parcelamento

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias no Fies, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente. para pagamento à vista, ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento). Mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida. Inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior. Com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal. Por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.


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