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Nova regra para feriados em 2024; entenda como vai funcionar e quem decide sobre folgas

No ano de 2024, o trabalho aos feriados deve ser diferente no setor do comércio. Uma medida do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que altera relações de trabalho para algumas atividades, está prevista para passar a valer no próximo mês de março, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria nº 3.665, referente ao trabalho aos feriados em setores do comércio, alterando a portaria nº 671 de 2021.

Alguns dias depois do anúncio, o ministro da pasta, Luiz Marinho, informou que irá editar a portaria e que a mesma começará a valer apenas em 1º de março do ano que vem, já que ainda estão sendo feitas articulações com o setor sobre essa questão.

A portaria em questão, nº 3.665, passa a considerar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A partir disso, faz revogações de autorizações permanentes para alguns setores nesse sentido.

Varejistas de peixe, carnes e comércios em geral podem ter convenções sobre trabalho aos feriados alteradas no ano que vem (Créditos: Agência Brasil)
Varejistas de peixe, carnes e comércios em geral podem ter convenções sobre trabalho aos feriados alteradas no ano que vem (Créditos: Agência Brasil)

A nova portaria não faz alterações com relação à abertura do comércio aos domingos, definida pela Lei nº 10.101 de 2000. Um dos anexos da portaria anterior sobre o assunto, publicada em 2021, destrincha as áreas do comércio com autorização permanente para o trabalho aos feriados.

Confira alguns dos setores tiveram essa permissão revogada:

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  • Revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares

Entenda o que ainda segue igual:

Parte das atividades do setor de comércio segue com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados. Seguem inalterados:

  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Entenda o que ainda segue igual:
  • Parte das atividades do setor de comércio segue com autorização permanente para o exercício de atividades aos feriados. Seguem inalterados:
  • Venda de pão e biscoitos
  • Flores e coroas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  • Locadores de bicicletas e similares
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
  • Feiras-livres
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares

Detalhes sobre a nova regra para feriados

Ao ser consultado pelo N10 o presidente da FCDL-SP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), Maurício Stainoff, destacou que essa portaria precisa ser analisada sobre alguns aspectos. “O Primeiro que o trabalho aos domingos não terá alteração caso exista uma legislação municipal autorizando o funcionamento. Já o segundo, no caso de feriados dependerá de acordo com os sindicatos que implicará em custo. E o terceiro, vai ser o impacto para o consumidor“, começou.

“No primeiro aspecto, caso o município não tenha a legislação que autorize esse funcionamento, o comércio não irá funcionar, mas caso o varejo, o comércio ou o prestador de serviço queira basta realizar junto ao município e ao poder legislativo a criação de uma lei que organize os funcionamentos aos domingos resolvendo essa questão. Já no caso dos feriados, significa caso ocorra o acordo com o sindicato, o aumento de custos, e esse custo irá para o preço do produto que o consumidor compra ou serviço que ele utiliza, com isso as coisas irão ficar mais caras caso haja o trabalho aos feriados”, pontua Stainoff.

“O terceiro ponto se referindo ao impacto ao consumidor, precisamos lembrar que existe já no Brasil uma cultura de compra aos domingos e feriados especialmente do trabalhador, que durante o horário comercial se encontra trabalhando e que usa dos períodos de folga nos finais de semana e durante os feriados para pesquisar preços, fazer compras e pesquisar produtos, com isso é necessário combinar com o consumidor que ele não terá esse período de compras ou irá pagar mais caro”, afirma.

Além disso, em conversa com o portal N10 o presidente da FCDL-SP pontuou que a própria informação do Ministério do Trabalho é que até março vai ser criada uma comissão aonde esse assunto vai ser analisado com mais detalhes podendo sofrer alguma alteração ou até mesmo o cancelamento dessa portaria voltando a ser como antes e como ainda é agora.

Revisado por Hiago Luis


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