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STF tem maioria por empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais

Em uma decisão de longo alcance e que moldará o acesso ao crédito para os mais vulneráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos a favor de manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais. Um movimento que tanto alavanca oportunidades quanto suscita preocupações sobre o potencial superendividamento de grupos vulneráveis. Esta notícia é tanto um divisor de águas quanto um ponto de debate no que diz respeito ao equilíbrio entre o acesso ao crédito e a proteção contra a dívida.

A decisão que impacta diretamente os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família, traz à tona questões importantes sobre a intersecção de justiça social, políticas de crédito e legislação. Como essa medida afetará a vida dos beneficiários dos programas sociais? E o que está por trás da decisão do STF? Vamos analisar.

A decisão do STF e suas implicações para os beneficiários de programas sociais

O consignado, um tipo de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, foi votado no STF para beneficiar aqueles que estão inscritos nos programas sociais do governo. A votação que formou maioria em favor da liberação, teve seu julgamento suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, sem data prevista para retomada.

A questão central que motivou a ação do PDT para barrar essa liberação, alega que o consignado pode conduzir ao superendividamento de pessoas vulneráveis, que podem comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.

O argumento a favor do consignado

No entanto, ao reafirmar seu voto para manter o consignado, o ministro Nunes Marques, relator da liminar, considerou que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejam ter acesso aos empréstimos. Marques argumentou que não há qualquer baliza normativa no texto magno que justifique a consideração de inconstitucionalidade na ampliação do acesso ao crédito consignado.

As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma permite que os descontos em folha possam chegar até 45% dos benefícios.

A decisão do STF de manter a liberação do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais pode ter implicações profundas, tanto positivas quanto negativas. Enquanto oferece aos beneficiários um meio para acessar crédito, o potencial de superendividamento não pode ser negligenciado. A situação sublinha a necessidade de medidas adicionais para proteger os beneficiários de programas sociais contra a exploração e a criação de uma dívida insustentável.

Portanto, é crucial que a implementação dessa política seja acompanhada de perto, para garantir que os beneficiários de programas sociais sejam protegidos e que o acesso ao crédito seja de fato uma ferramenta para melhorar suas vidas, e não uma armadilha que os conduz à pobreza.


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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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