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Projeto de Lei propõe criminalizar o ‘abandono digital’ dos filhos pelos pais

A proposta prevê a pena inicial de detenção, de dois meses a um ano.

Um novo Projeto de Lei (PL 1052/24), proposto na Câmara dos Deputados, busca enfrentar uma realidade pouco discutida, mas crescentemente preocupante: o abandono digital de crianças e adolescentes por parte dos pais. A iniciativa, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), propõe a inserção de um novo dispositivo no Código Penal, visando penalizar o abandono digital.

O que define o Projeto de Lei?

O PL 1052/24 introduz o artigo 133-A no Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 – Código Penal, definindo como crime “deixar de educar e prestar assistência no ambiente virtual, colocando em risco a segurança dos filhos.” As penalidades propostas variam conforme a gravidade do resultado desse abandono, com penas de detenção de dois meses a um ano para casos sem consequências mais graves. Entretanto, se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para reclusão de um a três anos; e se resultar em morte, para três a dez anos de reclusão.

Justificativa do Projeto

A justificação do projeto enfatiza a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital. Conforme declarações da deputada Rogéria Santos, o mundo virtual, embora seja um espaço de aprendizagem e entretenimento, também expõe crianças a inúmeros riscos devido à ausência de supervisão parental adequada. Este cenário de “abandono digital” reflete uma negligência que pode deixar menores expostos a conteúdos inapropriados ou a interações perigosas.

A proposta do PL ressalta a importância da responsabilidade parental na era digital. O projeto lembra que o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem à família, à sociedade e ao Estado a garantia de direitos fundamentais aos jovens, inclusive no ambiente digital. Além disso, o Marco Civil da Internet já oferece ferramentas para controle parental, mas o projeto reforça a necessidade de uma ação mais efetiva dos pais na mediação da presença online de seus filhos.

Antes de se tornar lei, o PL 1052/24 será submetido às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após essa fase, seguirá para análise do Plenário.


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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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