BrasilEconomia

Novo imposto sindical? STF forma maioria para autorizar cobrança de taxa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), uma maioria de votos que valida a cobrança de contribuições assistenciais por sindicatos de trabalhadores de todas as categorias, incluindo aqueles que não são sindicalizados. A medida permitirá que tais contribuições sejam aprovadas por meio de acordos ou convenções coletivas.

Contribuição assistencial: o que o STF decidiu?

A maioria dos ministros do STF votou a favor da validade de cobrança de contribuição assistencial (apelidada de novo imposto sindical) destinada ao financiamento de atividades sindicais. Os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram favoravelmente à medida, que estava sob julgamento em sessão do plenário virtual do STF.

O tribunal ressaltou que os trabalhadores poderão se opor ao pagamento dessa contribuição se assim desejarem, mas o custeio dessas atividades se estenderá a todos, sindicalizados ou não. Vale lembrar que essa contribuição é diferente do “imposto sindical”, que foi abolido após a Reforma Trabalhista de 2017.

O governo Lula e o retorno do Imposto Sindical

Paralelamente, o governo Lula planeja trazer de volta o imposto sindical, por meio de um projeto de lei que propõe uma cobrança de até 1% do salário do trabalhador. O montante sugerido é mais de três vezes o valor do imposto sindical anterior à Reforma Trabalhista. Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, essa proposta visa fortalecer os sindicatos e será submetida à aprovação em assembleias.

Funcionamento e implicações legais

Se o entendimento do STF prevalecer, a cobrança da contribuição assistencial passará a constar nos acordos ou convenções coletivas entre os sindicatos e os empregadores. Esses acordos devem ser aprovados pelos empregados em assembleias da categoria. Posteriormente, a convenção coletiva estabelecerá um prazo, geralmente de 10 dias, para que os trabalhadores se manifestem contra o desconto.

Para os especialistas, essa decisão representa uma mudança significativa. Silvia Monteiro, advogada especialista em direito do Trabalho, acredita que a definição sobre o tema deveria ser legislativa e não judicial. Ela alerta para a insegurança jurídica gerada pela mudança na jurisprudência.

Críticas e considerações dos ministros

O ministro Roberto Barroso defendeu a mudança alegando que os sindicatos ficaram sem uma fonte principal de custeio após a Reforma Trabalhista. Barroso citou o surgimento da figura do “carona”, o trabalhador que se beneficia das conquistas sindicais sem contribuir financeiramente, como um problema dessa falta de custeio.

Futuro incerto e impactos

O STF ainda não encerrou o julgamento, que se estende até 11 de setembro. Há espaço para que os ministros mudem seus votos ou peçam mais tempo para análise. Além disso, o governo Lula aguarda o momento propício para enviar o projeto de lei que institui o novo imposto sindical ao Congresso, elevando as tensões e expectativas.

A decisão do STF e os planos do governo Lula realçam a complexidade e a importância do debate em torno da contribuição assistencial e do imposto sindical no Brasil. Enquanto aguardamos o veredito final do STF e o possível novo projeto de lei, os trabalhadores, sindicatos e empresas permanecem em um cenário de incertezas e expectativas elevadas.

O tempo dirá se essas mudanças fortalecerão os sindicatos e beneficiarão os trabalhadores, ou se levarão a uma série de complicações legais e desafios. O certo é que o tema está longe de ser esgotado e continuará a ser um ponto de grande discussão.


Descubra mais sobre N10 Notícias

Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo