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Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres é sancionada

A lei da igualdade salarial entre homens e mulheres foi sancionada na última segunda-feira (03) pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.611/23 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04).

Com o objetivo de estabelecer novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham assegurado seu direito á igualdade salarial e sua remuneração.

A norma tem origem do Projeto de Lei 1085/23 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano e em junho pelo Senado Federal. As medidas realizadas pelas empresas segundo a nova lei, tem como objetivo incentivar a capacitação e formação das mulheres.

Nesse sentido, trabalhadoras poderiam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais ás garantidas pelos homens. “Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, afirma a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa.

Se por acaso houver discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade em uma empresa, ela deverá se responsabilizar por pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido á empregada ou empregado, multiplicado dez vezes e caso haja reincidência o valor será duplicado.

Metas da ONU sobre a lei de igualdade salarial

De acordo com a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa a nova lei estabelecida para a igualdade salarial entre homens e mulheres vai ao encontro dos objetivos programados pela agenda 2030.

Conjunto esse que corresponde as metas globais de desenvolvimento sustentável criado através da Organização das Nações Unidas (ONU). Composta por 17 metas a agenda 2030 afirma que uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

A fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada. Além disso, serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

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