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Lei regulamenta convivência de ‘animais domésticos’ em condomínios de Natal

A prefeitura de Natal sancionou nesta terça-feira (5), a lei nº 7.599, que garante a presença e circulação de animais domésticos em condomínios da cidade. Esta legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes claras para a convivência entre moradores e animais de estimação em ambientes residenciais.

Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de apartamentos. O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM).

Detalhes da Lei que garante ‘livre circulação’ de animais domésticos dentro de condomínios

Sob a nova lei sancionada em Natal, animais domésticos agora têm garantia de livre circulação em condomínios, aplicável tanto em casas quanto em apartamentos, independentemente do horário ou dia. A lei aborda várias questões chave para assegurar o bem-estar dos animais e a harmonia nas áreas residenciais.

Em relação ao acesso, a legislação oferece flexibilidade aos tutores de animais, permitindo a escolha do portão principal ou de serviço para a entrada e saída dos pets. Além disso, enfatiza a importância de manter condições adequadas para os animais, proibindo a sua permanência em locais que careçam de higiene ou que restrinjam espaço vital, ar, luminosidade e sombra.

Entre as normas constam a obrigatoriedade do uso de coleira em áreas comuns e a manutenção de uma vida digna aos animais. Lei entra em vigor de forma imediata
Entre as normas constam a obrigatoriedade do uso de coleira em áreas comuns e a manutenção de uma vida digna aos animais. Lei entra em vigor de forma imediata

A questão do barulho excessivo causado por animais também é abordada. Os responsáveis pelos pets devem ser notificados para tomar providências adequadas, como buscar treinamento ou outras soluções, em caso de incômodo aos demais moradores.

A lei também estipula normas específicas para o trânsito de animais em áreas comuns dos condomínios. Estas incluem a obrigatoriedade de uso de coleira e guia, identificação do animal, uso de focinheira para cães conhecidos por sua agressividade, manutenção de vacinação atualizada, e a responsabilidade de recolher os dejetos dos animais.

O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Adicionalmente, a legislação permite que os próprios condomínios estabeleçam regras adicionais, desde que estas não entrem em conflito com as diretrizes gerais.

Impacto e recepção da Lei

A implementação da lei nº 7.599 em Natal é vista como um passo significativo para o reconhecimento dos direitos dos animais domésticos e para a melhoria das relações entre moradores de condomínios e seus animais de estimação. A lei representa uma abordagem equilibrada, visando tanto o bem-estar dos animais quanto a coexistência pacífica com os moradores.

Moradores de alguns condomínios expressaram reações diversas à nova lei. Enquanto muitos acolhem as mudanças como uma forma de garantir que os animais de estimação sejam tratados com dignidade e respeito, outros expressam preocupações sobre possíveis desafios, como a manutenção da ordem nas áreas comuns e a gestão de animais com comportamento disruptivo (algo que a Lei já trata diretamente).

Especialistas em bem-estar animal e representantes de associações de moradores destacam a importância de uma comunicação efetiva e educação contínua para garantir que a lei seja implementada de maneira eficiente e respeitosa. A nova legislação também é vista como um incentivo para que os tutores sejam mais responsáveis e conscientes sobre os cuidados e a conduta de seus animais em espaços compartilhados.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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