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Os órfãos da COVID-19: o Brasil do Futuro, afetado pela pandemia

No Brasil a pandemia do coronavírus deixou mais de 705 mil mortos em todo o país, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, contabilizados até final de setembro de 2023 na plataforma Coronavírus Brasil. Os dados lançam luz sobre as famílias marcadas pelas perdas de seus entes queridos, centenas de milhares de pais e mães partiram deixando milhares de crianças órfãs em decorrência da covid-19.

A estimativa é que se tenha aproximadamente 113 mil órfãos e órfãs da pandemia de covid-19 no Brasil, segundo denúncia do relatório do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

Vale lembrar, que as dificuldades em obter um diagnóstico preciso para a definição da categoria de orfandade da pandemia ocorre em função da subnotificação dos casos e pela má gestão da pandemia. O negacionismo e a hesitação vacinal, levaram a uma política de “deixar morrer” e de genocídio em especial contra pessoas pobres e com menor escolaridade.

Fundo de Amparo às Crianças Órfãs

Em agosto a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.329/2021, que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor). O objetivo da proposta é ampliar o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e a famílias.

Dos recursos do fundo, 70% devem custear um benefício mensal de cunho assistencial ao familiar que detiver a guarda do órfão ou dos órfãos e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. O valor do benefício será de 25% do salário mínimo para a primeira criança ou adolescente órfão e de 15% do salário mínimo para as demais, se houver.

Os beneficiários devem fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O recebimento do benefício pode ser cumulado com o recebimento de benefício previdenciário. Seja do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Seja do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos. Os outros 30% devem ser aplicados em apoio financeiro para a realização das atividades previstas no Procor.


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