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CPI 8/1: presidente afirma que delação deve ser avaliada “com cuidado”

Nesta terça-feira (29) o deputado Arthur Maia (União-BA), presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8/1, afirmou que uma possível delação premiada oferecida aos investigados pelo colegiado deve ser analisada “com muito cuidado”. A declaração foi apresentada em reação ao parecer favorável da Advocacia do Senado. Divulgado nesta terça-feira, que autoriza o colegiado a propor um acordo de colaboração premiada a investigados.

Um dos nomes que está na mira da relatora da CPMI, Eliziane Gama (PSD-MA), é o do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). E ainda, o deputado Arthur Maia afirmou que a proposta de delação é algo inédito na história do Parlamento. Por isso, é necessário que haja cautela sobre o tema, pontuou.

Maia ainda enfatizou que ao propor delação, a Justiça oferece redução da pena ao investigado em troca de informações sobre a investigação. No caso da CPMI, o colegiado não tem o que oferecer em benefício do investigado, aponta o deputado. “Isso é uma coisa absolutamente nova. A gente tem que ver como isso se operaria, porque a delação é uma negociação”, destacou.

Proposta de delação é legitimada

Segundo informações do relatório da advocacia, a proposta de delação fica “legitimada”, desde que haja participação e anuência do Ministério Público e homologação pelo juiz competente. E ainda, há a exigência de que a “colaboração seja útil para consecução do escopo do inquérito parlamentar”.

No documento enviado à mesa da CPMI, a advocacia ressalta que o colegiado deve observar “os requisitos próprios” de cada acordo e os atores que serão convocados para a realização de cada delação. Ainda de acordo com o parecer, o investigado que aceitar delatar será beneficiado “com os prêmios previstos na legislação, de acordo com cada sistema e suas particularidades, ao colaborar com os trabalhos da CPI, cabendo à comissão nesse caso postular o benefício junto ao juízo competente”.

A possibilidade de delação premiada em CPI existe desde 2013, mas nunca foi utilizada. O acordo pode ser estendido a outros investigados que queiram colaborar com provas.


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