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Prefeitura proíbe cobrança de “consumação mínima” em barracas nas praias de Natal

A Portaria também impõe restrições sanitárias rigorosas. Está proibida a manipulação, preparo ou finalização de alimentos na faixa de areia.

A prefeitura de Natal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), proibiu a cobrança de consumação mínima nas barracas das praias da cidade. A medida faz parte da nova Portaria nº 031, publicada no Diário Oficial do Município em 20 de junho, que estabelece regras para o uso de espaços públicos e atende à Lei 7.254 de 2021.

Entre as novas diretrizes, está a proibição da cobrança de consumação mínima e taxa de permanência. Antes, os comerciantes cobravam um valor mínimo de consumo para que os clientes pudessem utilizar equipamentos de praia, como cadeiras e guarda-sóis. Agora, essa prática está proibida. A taxa só poderá ser cobrada se o cliente não consumir nada no estabelecimento, e seu valor deve estar visivelmente fixado nas mesas para que o cliente possa decidir se deseja permanecer no local.

A Portaria também impõe restrições sanitárias rigorosas. Está proibida a manipulação, preparo ou finalização de alimentos na faixa de areia, bem como o uso de carcaças de geladeiras para armazenamento de bebidas. Cada ponto comercial deve manter sua área de trabalho limpa e higienizada para garantir a segurança dos frequentadores.

Cobrança e reservas em períodos festivos

Bares e restaurantes que estiverem devidamente regularizados poderão cobrar couvert artístico e reservar mesas durante períodos festivos como Carnaval, festas juninas, Natal e Réveillon. Além disso, o isolamento da área para eventos de curta duração será permitido mediante autorização ambiental específica.

Para assegurar a sustentabilidade e organização do espaço, cada ponto de locação ou quiosque poderá ter, no máximo, 12 guarda-sóis, conforme os layouts e padrões de ocupação definidos pela Semurb. Esses padrões variam de 4 a 12 guarda-sóis, organizados em diferentes configurações para otimizar o uso do espaço público.

Regulamentação provisória para comerciantes

A publicação da Portaria marca o início do processo de regulamentação provisória e simplificada das atividades comerciais nas áreas públicas. Comerciantes que atuam há mais de 10 anos no local serão notificados pela Semurb para regularizarem suas situações. Os primeiros a receberem as notificações foram os ocupantes da área denominada Ponto 7, em Capim Macio – zona sul da cidade. Quatro comerciantes já apresentaram a documentação exigida e tiveram seus processos iniciados.

Thiago Mesquita, secretário da Semurb, explicou que “serão realizadas vistorias para verificar se a instalação atende às exigências urbanísticas e ambientais“. O Termo de Compromisso terá vigência de até três anos, podendo ser renovado por igual período, mas não poderá ser transferido a terceiros.

Autorização para veículos adaptados

A nova regulamentação também prevê a autorização de uso de espaço público para comerciantes que utilizem veículos adaptados, como trailers, e para a instalação de mesas e cadeiras em calçadas ou vias públicas. Estas atividades poderão ser regularizadas por meio de uma Autorização de Uso Ambiental, com validade de até 12 meses, prorrogável anualmente.

Para aderir ao Termo de Compromisso, os comerciantes devem apresentar a planta da ocupação, documento de identificação, comprovante de residência, CNPJ e meios de publicidade do empreendimento. O custo será proporcional à área ocupada, e todo o procedimento será realizado pela fiscalização ambiental.

Restrições e punições

Comerciantes que se instalaram em espaços públicos há menos de 10 anos não poderão se regularizar, nem mesmo de forma transitória. Também é vedada a celebração de Termo de Compromisso para estabelecimentos construídos irregularmente em vias públicas, Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de risco.

Em caso de descumprimento, o instrumento de outorga será cassado, implicando na desmobilização imediata da área. Medidas cautelares de suspensão podem ser relaxadas após o cumprimento das condicionantes ou julgamento administrativo favorável. A devolução de materiais apreendidos ocorre mediante trânsito em julgado do processo administrativo, conforme previsto na Lei nº 7.254/2021.

A Semurb será responsável pela fiscalização e aplicação das normas, assegurando um uso equilibrado e benéfico desses espaços para a população e os comerciantes.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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