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Racismo x Injúria Racial; entenda a diferença

No mês em que se comemora o Dia da Consciência Negra o portal N10 debate sobre a diferença entre a injúria racial e o racismo. Embora impliquem em possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei nº 7.716/1989.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

A definição de injuriar consiste em ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Já o crime de racismo, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. São mais comuns no País os casos enquadrados no artigo 20º da legislação. Que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Confira os aspectos legais sobre Racismo x Injúria Racial

A Delegada de Polícia e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), Raquel Gallinati, explicou ao N10 os aspectos legais da legislação brasileira a cerca do tema. De acordo com Gallinati, desde a sanção da Lei 14.532 em 12 de janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser explicitamente considerada uma modalidade do crime de racismo, regida pela Lei 7.716/1989. Anteriormente, a injúria racial estava exclusivamente no Código Penal, sujeita a penas mais leve. “Essa mudança é relevante por reconhecer que a injúria racial constitui um ato de discriminação baseado em raça, cor ou origem. Visando impor humilhação a alguém através de ofensas”, afirmou.

Além disso a reforma legislativa reflete entendimentos recentes dos Tribunais Superiores que afirmavam que o crime de injúria racial não prescreve e pode ser enquadrado como racismo. A delegada aponta ao portal que quando se refere a prescrição e fiança, a modificação impede que aqueles que cometem o crime de injúria racial respondam ao processo em liberdade, mediante pagamento de fiança estipulada pelo Delegado de Polícia, o que anteriormente era permitido. Adicionalmente, a injúria racial tornou-se um crime imprescritível, permitindo sua investigação e processamento a qualquer momento. Independentemente da data do ocorrido“, pontuou.

Ao ser questionada sobre as penas previstas para cada crime e como as leis procuram coibir práticas discriminatórias Raquel Gallinati afirmou que para o crime de injúria racial, quando motivadas por raça, cor, etnia ou procedência nacional, foram ampliadas de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão, conforme estabelecido pelo novo texto legal.

Já no que diz respeito ao chamado “racismo recreativo,” caracterizado por ofensas disfarçadas como “piadas” ou “brincadeiras”, em contextos de descontração, diversão ou recreação, houve um aumento de um terço até a metade nas penas. Essa penalização pode ser agravada se as ofensas forem cometidas ou difundidas por meio de redes sociais, ou publicações de qualquer natureza.


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