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Acesso a água em grandes eventos se torna obrigatório

Nesta quarta-feira (22) a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que obriga a distribuição gratuita de água em eventos feitos em dias de calor, com altas temperaturas. Essa medida já tinha sido anunciada no último sábado (18) através do ministro da Justiça, Flávio Dino, após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor.

Segundo as informações da portaria, a organização dos eventos deverá permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo do evento. E ainda, os produtores de eventos também terão de distribuir água de forma gratuita ou disponibilizar bebedouros para os espectadores. A medida impõe que haja estrutura necessária para o resgate dos participantes que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo durante o evento.

Além disso, a Senacon também determinou que os órgãos estaduais e municipais de defesa de consumidor fiscalizem o preço de venda da água mineral, para evitar cobrança abusiva aos consumidores. Com validade de 120 dias a portaria começou a valer sábado. De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas. O Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que o objetivo é proteger a “saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura”.

Detalhes sobre a nova medida

O Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da USP, Roberto Pfeiffer, destacou ao N10 que a portaria do Ministério da Justiça determinando a obrigatoriedade de organizadores de espetáculos permitirem a entrada dos consumidores portando garrafas de água, ou garrafas de uso pessoal, faz com que o eventual descumprimento desta determinação constitua prática abusiva enquadrada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Na medida em que se torna um desrespeito às normas de proteção.

Dessa forma, se o organizador de um evento proibir que consumidores entrem portando garrafas de água, a empresa/organizadora estará sujeita à multa que pode variar de acordo com o seu faturamento e, além desta, multa pecuniária, que pode ser aplicada pelo PROCON da região, da cidade onde está localizado o evento. O órgão de defesa do consumidor estadual, ou mesmo a Secretaria Nacional de Consumidor, também podem intervir, a depender da dimensão deste evento. Individualmente, os consumidores que sentirem-se lesados também poderão requerer indenizações.

“Essas indenizações podem variar de acordo com o caso concreto. Mas, pensando em casos extremos, podemos imaginar que a indenização alcance os gastos com aquisição de água no interior do evento e, se o descumprimento for ainda mais grave, como a proibição a entrada de água. Falta de acesso a pontos de hidratação e também os eventuais danos causados à saúde do consumidor com a desidratação que ele venha sofrer. Por exemplo, será necessário fazer jus a todos os gastos que forem precisos para a recomposição da sua saúde“, afirmou Pfeiffer.

Além disso, Roberto Pfeiffer ressaltou que vai depender da gravidade do dano à saúde. Se o indivíduo precisar de uma internação hospitalar, por exemplo, o ressarcimento de todos esses gastos deverão ser realizados. Se com isso perder dias de faculdade ou de trabalho, também o devido ressarcimento deverá acontecer. Além de danos morais que poderão depender da gravidade do dano causado.

Projeto de lei para água potável gratuita

As deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentaram um projeto na Câmara para obrigar as empresas organizadoras de shows e eventos em território nacional a fornecer, gratuitamente, agua potável para consumo do público. De acordo com o texto da proposta, o fornecimento deve ser garantido antes, durante e após a realização do show. Em quantidade suficiente para o público presente.

O não cumprimento do estabelecido implicaria em multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil e a proibição de a empresa realizar novos eventos. O projeto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), deve despachar a matéria para as comissões da Casa Legislativa e dar início à tramitação. Se um requerimento de urgência for aprovado, o texto vai direto ao plenário.

Texto revisado por: Hiago Luis


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