Estado do RN é condenado a indenizar menino por morte de pai em prisão

Em uma decisão unânime, a 2ª Turma da 3ª Câmara Cível manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, condenando o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização a uma criança de nove anos. A ação foi movida devido à morte do pai do menino, que ocorreu em 2016, enquanto o mesmo estava sob a custódia do Estado, em uma unidade prisional.

A mãe da criança, representante legal do menor em juízo, requereu indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela devido à morte do companheiro, que ocorreu no Centro de Detenção Provisória de Caraúbas. Nos autos, consta que o falecido manteve um relacionamento de três anos com a mãe do menor, tendo o menino nascido em 2014.

A Trágica Chamada e o Veredito de Primeiro Grau

Antes de sua morte, o homem fez uma ligação para sua mãe expressando grande medo, alegando que estava sendo ameaçado de morte por enforcamento por seus colegas de prisão. Instantes depois, a mulher recebeu a notícia da morte de seu filho, a causa da morte, descrita na certidão de óbito, foi enforcamento, porém, foram constatados sinais visíveis de forte pancada na cabeça da vítima.

Ao condenar o Estado, a Justiça de Primeiro Grau estabeleceu a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, bem como o pagamento de uma pensão mensal ao menor, equivalente a 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito do pai até a data em que o filho completar 25 anos, incluindo o valor do 13º salário.

A Recurso do Estado e a Decisão do Desembargador

Inconformado, o Estado recorreu, alegando que não havia negligenciado os cuidados para com o pai do autor. Afirmou que, em casos de alegada omissão administrativa, tanto a doutrina quanto a jurisprudência consideram que a responsabilidade do Estado é subjetiva, requerendo a comprovação de culpa ou dolo do agente estatal ou falha na prestação do serviço por parte da administração pública.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Rebouças, concluiu que havia falha administrativa, já que o Estado não conseguiu comprovar a tese de que teria ocorrido suposto suicídio ou qualquer outra causa que excluísse a conexão entre a sua omissão quanto ao dever de proteger o detento e a morte resultante. Portanto, foi estabelecida a responsabilidade civil do Estado pela morte do detento, pai do autor da ação, configurando assim a falha estatal no dever de proteção previsto na Constituição Federal.

Assim, o desembargador entendeu que o valor de R$ 20 mil definido pela primeira instância era suficiente para compensar o dano moral sofrido pela criança, mantendo a decisão de condenação do Estado do Rio Grande do Norte.

Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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