Economia

O que muda com a nova regra para taxação de compras on-line na Shopee, Shein e AliExpress?

A partir de 1º de agosto, novas regras de tributação para o comércio eletrônico internacional entram em vigor, modificando a dinâmica de compras em sites como Shopee, Shein e AliExpress. Neste artigo, iremos explorar as alterações propostas e o que isso poderá significar para os consumidores brasileiros.

A Isenção do Imposto de Importação em Compras Online

Anteriormente, a isenção do imposto de importação em compras de até US$ 50 era válida apenas para remessas entre pessoas físicas. As outras transações eram sujeitas à taxação. A nova regra, anunciada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estende essa isenção para todas as compras de produtos vindos do exterior, desde que não ultrapassem o valor de US$ 50.

No entanto, para que os consumidores dessas plataformas se beneficiem dessa isenção, as empresas deverão aderir ao plano de conformidade do governo brasileiro e cumprir as obrigações tributárias formais da Receita Federal.

Mudanças na Taxação para Plataformas Estrangeiras

No passado, muitas plataformas online se aproveitaram de uma brecha para simular transações entre pessoas físicas em suas vendas ao exterior, evitando a taxação. Com a nova regra, isso não será mais possível. Agora, todas as compras acima de US$ 50 serão tributadas, independentemente de serem enviadas de uma empresa para um consumidor.

Sonegação Fiscal: O Que Muda?

Segundo técnicos da Receita e especialistas em varejo, algumas vendas de importados são realizadas em nome de pessoas físicas por meio dos sites de grandes empresas, os chamados marketplaces. Isso tem permitido que transações, na verdade entre uma empresa no exterior e um consumidor no Brasil, sejam “camufladas” como se fossem operações entre duas pessoas físicas, fugindo assim da taxação.

Há suspeitas de que mercadorias estejam entrando no país por meio do comércio eletrônico sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas para sonegar tributos, como declarar o bem por um valor inferior ao que é de fato comercializado para ficar dentro do limite de US$ 50.

Conformidade Tributária: O Que as Empresas Devem Fazer?

Para se beneficiarem da isenção, as empresas terão de aderir ao Remessa Conforme, um plano de conformidade com as práticas e exigências tributárias da Receita Federal. Esse plano visa simplificar o fluxo de entregas de mercadorias compradas no exterior e evitar a evasão fiscal ao regularizar plataformas que não estavam em conformidade com as exigências tributárias.

Além disso, as empresas deverão realizar a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional, cobrando a tributação do consumidor já no ato da compra. Serão obrigadas a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.

O Custo Final para o Consumidor

O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria. Ele incidirá sempre que o produto tiver valor acima de US$ 50 ou se tratar de uma venda feita entre empresas. Além disso, haverá uma alíquota de 17% de ICMS em todos os estados do país.

Com a isenção, não significa que o consumidor estará livre de todos os impostos. Ainda que a compra seja de valor até US$ 50, será cobrado o ICMS. Os governos estaduais chegaram a um acordo para cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, facilitando a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.

As novas regras de tributação são uma tentativa do governo de regularizar e simplificar o comércio eletrônico internacional, garantindo uma competição justa e minimizando a evasão fiscal. Embora isso possa resultar em um aumento de preço para alguns consumidores, a longo prazo, essa mudança trará maior transparência e confiabilidade ao mercado de e-commerce.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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