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Carne de cachorro na merenda escolar de Apodi-RN? Cuidado com a Fake News!

Vem circulando notícias alarmantes nas redes sociais acerca de um polêmico Projeto de Lei (PL) em Apodi, cidade situada a 340 Km de Natal, capital do Rio Grande do Norte. Relatos apontavam que vereadores do município haviam aprovado uma proposta para incluir carne de cachorro na merenda escolar das instituições locais. Mas, como em muitos casos que ganham rápida propagação na internet, nem tudo era como parecia.

Neste artigo, buscamos esclarecer os verdadeiros contornos do PL 094/2021 e desvendar as distorções que provocaram um turbilhão de reações nas plataformas digitais. Em um mundo onde as “fake news” podem se espalhar rapidamente, é imperativo fornecer informação precisa e sempre confiável.

O alarde nas redes sociais: decifrando a informação

Com o advento das redes sociais e plataformas digitais, a disseminação de informações nunca foi tão rápida. No entanto, junto com essa agilidade, vem a responsabilidade de discernir o que é verdadeiro do que é enganoso. Foi o que aconteceu em Apodi.

Rumores ganharam força, afirmando que vereadores do município haviam aprovado um projeto de lei para servir carne de cachorro nas escolas da região. Vídeos e postagens distorciam o teor do PL 094/2021, levando ao acúmulo de mais de 400 mil visualizações no Instagram e quase o dobro no TikTok. Além dessas plataformas, mensagens circulam no WhatsApp e Telegram, ampliando ainda mais o alcance da desinformação. Nos comentários desses posts, era evidente o choque e incredulidade de muitos usuários, que questionavam a integridade dos políticos e comparavam a situação com cenários de crise em outros países.

Muitos expressaram sua indignação e descrença nos comentários. Frases como “Picanha para o vereador, churrasco de cachorro para as crianças” ou comparações com situações internacionais como “viramos a Venezuela em 9 meses” surgiram como forma de expressar a revolta e a desconfiança em relação ao sistema político.

Confira:

https://www.instagram.com/reel/CxqpvuypZ8T/

A propagação de informações falsas demonstra a necessidade urgente de uma verificação cuidadosa e responsável das informações antes de compartilhá-las. A velocidade da internet e o alcance das redes sociais tornam ainda mais crucial o discernimento e a busca por fontes confiáveis.

O real propósito do Projeto de Lei 094/2021

Ao analisar o documento original do projeto, percebe-se que a verdade era bem diferente do que estava sendo compartilhado. O PL, de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), estabelecia regras para a apreensão, liberação e destinação de animais brutos encontrados nas áreas urbanas. Estes são descritos como animais que podem representar riscos à integridade física dos cidadãos ou causar danos, como a destruição de plantas ou sujeira em vias públicas.

Dentro das propostas do projeto, havia a sugestão de que animais capturados, considerados culturalmente comestíveis e que não fossem procurados por seus responsáveis em 8 dias, poderiam ser abatidos. Sua carne, então, seria destinada a instituições de ensino.

Importante ressaltar: a carne de cachorro nunca esteve incluída nessa categorização, já que não é culturalmente consumida no Brasil.

A voz das autoridades e os esclarecimentos necessários

Diante de uma enxurrada de informações enganosas, era imperativo que as autoridades locais interviessem para clarificar a situação. O próprio vereador Charton Rêgo, autor do PL, fez questão de elucidar os pontos de sua proposta. Ele assegurou que o projeto estava alinhado à Lei Federal 14.228/201 e à resolução 1000 do Conselho de Medicina Veterinária Federal. Ambos os documentos tratam do abate de animais com doenças graves e que representem risco à saúde humana e de outros animais.

A lei federal citada, promulgada em 2021, proíbe explicitamente o abate de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses e estabelecimentos similares, exceto em casos onde esses animais representem um perigo para a saúde pública.

Consequências da desinformação e a repercussão do Projeto

A rapidez com que as notícias se espalham no mundo digital tem suas consequências. No caso de Apodi, a alegação distorcida de que o PL incentivaria o consumo de carne de cães em escolas gerou um impacto profundo. A proposta, que inicialmente havia sido aprovada pela Câmara Municipal, foi posteriormente vetada pelo prefeito Alan Silveira.

A disseminação de informações falsas teve ramificações pessoais. O vereador Charton Rêgo relatou ameaças diretas à sua integridade e à de sua família. A cultura da desinformação e a prática do cancelamento, infelizmente, prevalecem em certos setores da sociedade digital, levando a situações extremas baseadas em mal-entendidos e informações incorretas.

O caso do Projeto de Lei 094/2021 em Apodi, no RN, serve como um lembrete a respeito da era digital em que vivemos. Uma narrativa deturpada, amplificada pelas redes sociais, pode facilmente obscurecer a verdade e gerar reações avassaladoras. O PL, que buscava estabelecer diretrizes para a gestão de animais brutos no município, foi erroneamente retratado e propagado como um incentivo ao consumo de carne canina em escolas, causando indignação pública.

Este incidente reforça a imperativa necessidade de uma leitura crítica e cuidadosa das informações que consumimos e compartilhamos online. Em um mundo onde a informação é facilmente acessível e disseminada, a responsabilidade de discernir a verdade cabe a cada um de nós. A era digital trouxe inúmeras vantagens, mas também desafios, sendo o combate às fake news um dos mais prementes. E, como sociedade, precisamos estar preparados para enfrentar essa realidade, valorizando a transparência, a clareza e, acima de tudo, a verdade.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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