Economia

Caixa passará a cobrar tarifas pelo uso do Pix; entenda

De acordo com as informações divulgadas pelo banco, o valor da tarifa para as empresas será a menor possível do mercado

A partir do dia 19 de julho, a Caixa Econômica Federal começará a cobrar taxas para fazer Pix. Mas calma, a medida vai atingir as pessoas jurídicas que são clientes do banco estatal. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita até então, pela Caixa.

Através de uma nota que foi divulgada pelo banco, as fake news que circularam foram desmentidas. Muitos divulgaram que os clientes pessoas físicas (CPF) seriam atingidos pela medida, algo que não procede.

De acordo com as informações divulgadas pela banco estatal, o valor da tarifa para as empresas que fazem o Pix será a menor possível do mercado. Segundo a Caixa o compromisso de assegurar aos clientes seus produtos e serviços de qualidade será mantido.

Pessoa jurídica privada: confira tarifas de envio e recebimento Pix

Compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Veja nota divulgada pela Caixa Econômica Federal para Pix PJ

A CAIXA não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física (CPF), de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.

O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020.

Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, o Banco ressaltou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da instituição e do Banco Central.


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