Economia

Auxílio-doença pelo INSS sem a necessidade de perícia: veja como solicitar!

Caminhando para a otimização dos processos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma medida para simplificar o processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Tradicionalmente, essa concessão exigia uma perícia médica presencial. Contudo, com o início da pandemia de Covid-19 e a demora na marcação de exames presenciais, o INSS introduziu um novo sistema chamado Atestmed.

Este artigo vai te explicar como funciona a nova abordagem do INSS e o que você precisa saber sobre ela.

Entendendo o Sistema Atestmed

O Atestmed é um sistema que permite a concessão de auxílio-doença com base apenas na análise de documentos, dispensando a perícia médica presencial. Isso representa uma mudança significativa para os segurados que estão familiarizados com o processo tradicional de concessão de auxílio-doença. Além disso, também será utilizado para os servidores públicos que precisam se afastar do trabalho. Nesse caso, cerca de 70 mil pessoas estão na fila de espera pela perícia.

Como Solicitar o Auxílio-Doença pelo Novo Sistema

Os trabalhadores da iniciativa privada podem solicitar o benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, entidades conveniadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135. No entanto, é importante notar que, nesse último caso, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária.

Critérios para Laudos e Atestados Médicos

Um elemento crucial para solicitar o auxílio-doença pelo novo sistema é o fornecimento de laudos e atestados médicos. Esses documentos devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, conforme legislação vigente
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

Limites e Exceções ao Novo Sistema

Apesar da facilidade do novo sistema, existem algumas limitações que os segurados devem estar cientes. Um segurado pode ter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, porém a soma da duração desses auxílios não pode exceder 180 dias. Quando o afastamento é por prazo indeterminado, é considerado o prazo máximo de 180 dias. Caso a documentação não atenda aos requisitos ou quando for superado o prazo máximo para a duração do benefício, o segurado terá a opção de agendar uma perícia presencial.

Orientações e Penalidades para Informações Falsas

O INSS adverte que a emissão ou apresentação de atestado falso ou que contenha informações falsas é crime. Os responsáveis estão sujeitos a sanções penais, civis e administrativas, além de terem que ressarcir os valores recebidos indevidamente.

Considerações sobre Acidentes de Trabalho

A concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário através de documentos é condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.


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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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