A polêmica sobre a utilização de pronomes neutros na língua portuguesa, que tradicionalmente se divide em gêneros masculino e feminino, acaba de ganhar um novo capítulo em Belo Horizonte. O presidente da Câmara Municipal da capital mineira, Gabriel Azevedo (sem partido), promulgou no último sábado (19) uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra ou não binária nas escolas da cidade. A decisão gerou controvérsia, com argumentos favoráveis e contrários à medida.
O que são pronomes neutros?
A linguagem neutra ou não binária, que vem sendo apoiada especialmente pela comunidade LGBTQIA+, propõe o uso do “e” como gênero neutro em substituição aos masculinos e femininos “o” e “a”. Segundo os fedensores, a ideia é tornar a “língua mais inclusiva”. Assim, palavras como ‘menino’ ou ‘menina’ se transformariam em ‘menine’, ‘todos’ ou ‘todas’ em ‘todes’, e ‘ela’ ou ‘ele’ em ‘elu’.
Lei em vigor
A nova legislação em Belo Horizonte foi publicada no Diário Oficial do município e já está em vigor. Segundo o texto, escolas públicas e privadas que violarem a proibição estarão sujeitas a sanções administrativas. No entanto, os detalhes sobre como essas punições serão aplicadas ainda deverão ser definidos em um decreto posterior.
O projeto foi proposto pelo então vereador e atual deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Após ser aprovado pelo Legislativo municipal em abril deste ano, o texto foi vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD). No entanto, a Câmara Municipal derrubou o veto ao projeto no início de agosto.
Em uma postagem no Twitter, Nikolas Ferreira comemorou a promulgação da lei: “Em BH, não tem mais Elu e Todes. A língua portuguesa será respeitada. Que a minha lei seja exemplo pra todo Brasil”.
Debate nacional
A discussão sobre a utilização de pronomes neutros não é exclusiva de Belo Horizonte. O estado de Rondônia também aprovou uma lei que proibia a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. No entanto, a legislação foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em 2021.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF declarou inconstitucional a lei de Rondônia, alegando que ela violava a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que, no âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo o território nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).
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