Campanhas eleitorais começam com novas restrições e foco em transparência

Se essas regras forem descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.

A partir desta sexta-feira (16), as campanhas para as eleições municipais de outubro têm início oficialmente, permitindo a realização de propagandas eleitorais e pedidos de votos, tanto online quanto presencialmente. O período de campanha se estende até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro.

Durante esse período, é permitido aos candidatos distribuírem santinhos, realizarem caminhadas, carreatas, comícios e utilizarem equipamentos de som. Além disso, essas manifestações podem ser transmitidas pelas redes sociais. As regras também autorizam o lançamento de sites de campanha e a solicitação de votos por meio de perfis em redes sociais e aplicativos de mensagem. No entanto, a contratação de disparos em massa é proibida.

Outra proibição importante é o pagamento a personalidades e influenciadores para promoverem candidatos em seus perfis nas redes sociais. Esses indivíduos podem manifestar apoio voluntário, mas sem compensação financeira. O impulsionamento de conteúdos pagos na internet é permitido, desde que a plataforma atenda a requisitos específicos, como a manutenção de um canal de atendimento ao eleitor. Essas exigências levaram empresas como o Google a não permitirem propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

É importante não confundir essas propagandas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios é mais restrito, e a compra de espaço publicitário além do tempo estabelecido pela Justiça Eleitoral é proibida.

Impacto da inteligência artificial nas eleições

Este será o primeiro pleito no Brasil impactado diretamente por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de gerar imagens e sons sintéticos realistas. Apesar da falta de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu regras para a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais.

De acordo com as novas diretrizes, todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve conter um aviso sobre seu uso. Em propagandas de rádio, por exemplo, qualquer som criado por IA deve ser identificado ao ouvinte antes de ser transmitido. Imagens estáticas precisam de marca d’água, e o material audiovisual deve incluir um alerta prévio e a mesma marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página com imagens geradas por IA.

Se essas regras forem descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. Além disso, a resolução do TSE proíbe explicitamente o uso de deep fake, que envolve a criação, substituição ou alteração de imagem ou voz de uma pessoa com o intuito de prejudicar ou favorecer uma candidatura. O não cumprimento dessa proibição pode resultar em sanções graves, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de investigações por crime eleitoral.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para remover material de desinformação, podendo determinar a remoção de conteúdo em menos de 24 horas em casos graves. Essas ordens se aplicam a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las mediante acesso identificado aos sistemas, conforme comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Normas gerais e proibições

As regras aplicáveis às propagandas geradas por IA são as mesmas que se aplicam aos demais tipos de materiais eleitorais, incluindo a obrigatoriedade de serem acompanhados da legenda partidária e produzidos em português. É proibido o uso de propaganda que crie estados mentais ou emocionais artificiais na opinião pública, bem como o anonimato.

Além de combater a desinformação, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de conteúdo que incite preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade de gênero ou religiosidade. Também é vedado depreciar a condição feminina, incitar a discriminação, ou veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Na campanha de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com ruídos excessivos, como fogos de artifício ou abuso de instrumentos sonoros. Seguindo as restrições de eleições anteriores, continuam proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como forma de propaganda.

Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, podendo utilizar carro de som ou minitrio elétrico. Embora não seja necessária autorização policial, as autoridades de segurança devem ser informadas com 24 horas de antecedência.

Ainda são proibidos brindes como chaveiros, bonés ou canetas, mas adesivos e broches estão liberados. Camisetas só podem ser entregues a cabos eleitorais.

Canais de denúncia

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para denúncias de irregularidades, acessível em dispositivos Android e iOS. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) também pode ser acionado para reportar desinformação, ameaças, incitação à violência e outras irregularidades relacionadas ao uso de IA, discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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