Senador propõe acesso ao FGTS para trabalhadores que se demitem

A discussão sobre o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que pedem demissão está ganhando um novo capítulo no cenário político brasileiro. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o protagonista dessa causa, trazendo a proposta para o plenário e clamando por maior autonomia ao trabalhador.

O Projeto de Lei (PL) 3.135/2023, de autoria do senador Carlos Viana, propõe uma mudança significativa na estrutura atual do FGTS. O objetivo principal é garantir o acesso ao fundo para aqueles trabalhadores que decidem pedir demissão.

A ideia central é fortalecer a autonomia do trabalhador, permitindo que ele decida quando e como usar o dinheiro acumulado no fundo. A proposta busca, assim, atualizar a legislação atual, dando maior poder de decisão ao trabalhador sobre seus próprios recursos.

O empregado em prejuízo

O cenário atual, conforme destacado pelo senador Viana, coloca o empregado em uma posição de prejuízo. Ao pedir demissão, o trabalhador fica impossibilitado de acessar seu FGTS, que fica retido e sujeito a uma atualização monetária insuficiente.

A pessoa sai do emprego porque tem um contrato melhor, sai porque deseja uma nova fase, um novo estudo, e não pode usar o fundo de garantia que é seu“, destacou Viana.

Além disso, o parlamentar aponta que esses recursos acabam beneficiando o sistema financeiro, que os utiliza para financiar políticas habitacionais, entre outras coisas.

A crítica à atual legislação

Para Viana, a legislação atual precisa ser melhorada. Ele expressa descontentamento com medidas como o saque-aniversário, que, em sua visão, pode prejudicar os trabalhadores caso percam seus empregos sem justa causa.

Segundo o senador, o saque-aniversário acaba por impedir que o trabalhador tenha acesso ao saldo total de sua conta no FGTS. Dessa forma, se o empregado optar por essa modalidade e depois perder o emprego sem justa causa, ele só terá direito à multa de 40%.

Na verdade, uma vez preso nessa cilada da antecipação, o eventual desempregado só poderá receber a multa de 40%. Mais uma vez, há um flagrante caso de injustiça na lei que rege atualmente o fundo de garantia“, criticou Viana.

Além do senador, o próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, também expressou preocupação com a modalidade da antecipação do FGTS, alegando que essa opção poderia se tratar de uma “armadilha mascarada de liberdade de saque“.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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