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Morador de Natal é condenado por incitar genocídio contra muçulmanos pela internet

O homem foi condenado a mais de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com base na Lei nº 2.889/1956.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um residente de Natal, no Rio Grande do Norte, por incitar genocídio contra muçulmanos por meio da internet. A investigação começou em 2017 após uma denúncia ao MPF que apontava dois perfis no Facebook incentivando outros usuários a se armarem para matar muçulmanos.

Após a quebra de sigilo de dados, descobriu-se que os perfis eram operados de um endereço na capital potiguar. Em maio de 2020, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão no local, resultando na apreensão de um smartphone, dois HDs externos e dois HDs de computadores.

A análise dos dispositivos revelou que, entre 2017 e 2019, o homem promovia regularmente discursos de ódio e incitação ao genocídio, não só contra muçulmanos, mas também contra outros grupos religiosos, étnicos e minorias, incluindo a comunidade LGBTQIA+ no Brasil. Segundo a sentença da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ele possui uma personalidade desajustada e insensível do ponto de vista ético-social.

A investigação revelou que o condenado mantinha contato com indivíduos de outros países, compartilhando e disseminando conteúdos racistas, discriminatórios e violentos. Agora com 41 anos, ele vivia com a mãe e uma irmã com deficiência e não exercia atividade profissional.

O procurador da República Ronaldo Chaves, responsável pela denúncia, destacou: “Todos os elementos informativos colhidos pela investigação, além de demonstrarem a materialidade delitiva, despertam enorme preocupação, pois denotam uma ação voltada, de fato, não só para a disseminação de ódio e discriminação, mas também para estimular a prática de outros crimes graves, notadamente com o fim de dizimá-los, evidenciando o dolo do agora sentenciado“. O procurador também mencionou que outros crimes identificados durante a análise do material apreendido podem ser investigados na esfera estadual.

O homem foi condenado a mais de nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com base na Lei nº 2.889/1956, que define e pune o crime de genocídio. Ele também foi declarado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, devido à natureza hedionda do crime.


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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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