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José Dirceu é beneficiado por prescrição em condenação da Lava Jato, decide STF

A Segunda Turma do STF reconheceu a prescrição de uma condenação de José Dirceu por corrupção passiva na Operação Lava Jato, devido à sua idade e prazos legais.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu, impedindo que ele seja punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado por envolvimento em irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. O julgamento teve como foco um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro, que buscava anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a qual havia rejeitado o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser analisado em março do ano passado. Na ocasião, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou a favor da prescrição da pena, enquanto o relator Edson Fachin se manifestou contra. Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado, com os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votando pela prescrição, formando um placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

Defesa argumenta idade e prazos

De acordo com a defesa de Dirceu, o ex-ministro já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. A legislação penal prevê que, para pessoas com 70 anos ou mais, o prazo de prescrição deve ser reduzido pela metade. Assim, os advogados argumentaram que a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Com isso, devido à idade de Dirceu, ele não poderia mais ser punido.

Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição“, afirmou a defesa.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, foi uma das figuras centrais na Operação Lava Jato, um dos maiores esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro investigados no Brasil. Sua condenação envolvia acusações de recebimento de propinas em troca de favorecimentos em contratos públicos, especialmente com a Petrobras.

O reconhecimento da prescrição de José Dirceu pode influenciar outros casos similares, onde a idade dos réus e o tempo de tramitação dos processos sejam fatores determinantes para a extinção da punibilidade.


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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas. Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo. Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores. Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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