IR sobre Airbnb: Receita Federal prepara pente-fino em declarações
Para quem não declarou os ganhos dos últimos cinco anos, a autorregularização pode evitar a multa de ofício de 75% sobre o valor devido.
A Receita Federal está planejando medidas para reduzir a sonegação do Imposto de Renda (IR) por pessoas que alugam imóveis em plataformas digitais, como Airbnb e Booking.com. A iniciativa atende a uma demanda do setor hoteleiro e foi discutida na última segunda-feira, dia 5, em uma reunião entre representantes da hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas.
Orlando Souza, presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), informou que as ações ainda não foram detalhadas, mas indicou que o governo federal deve anunciá-las em breve. As medidas incluirão uma revisão das declarações dos últimos cinco anos e a criação de um sistema para cruzar dados das operações.
As informações foram divulgadas pelo Estadão. Uma das propostas é que as plataformas forneçam ao Fisco uma declaração similar à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), já usada por imobiliárias. Isso permitiria comparar os dados das plataformas com as declarações de IR dos usuários.
A Receita Federal não comentou oficialmente, mas fontes confirmam que as medidas estão sendo elaboradas e que será oferecida uma oportunidade de autorregularização aos contribuintes que não declararam esses ganhos, resultando em multas menores.
“Ninguém está questionando o modelo de negócio dessas plataformas, isso já foi superado. A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirmou Orlando Souza. Ele ressaltou que o setor hoteleiro é altamente regulado, enquanto as plataformas digitais não têm a mesma regulação. A prioridade é garantir a taxação justa dos rendimentos dos anfitriões para uma competição mais equitativa.
Estimativas indicam uma sonegação de cerca de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos, conforme apontado por associados do Fohb. Esses números, no entanto, não foram confirmados pela Receita Federal.
O Airbnb respondeu que os anfitriões são responsáveis pelos impostos e que a plataforma sempre focou na educação de sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, que oferece informações para ajudar os anfitriões a entenderem suas obrigações tributárias no Brasil”, declarou a empresa. A locação por temporada, segundo o Airbnb, não é uma atividade comercial hoteleira e é regulamentada pela Lei Geral do Turismo.
A empresa também não divulga números específicos do mercado brasileiro, mas globalmente possui cinco milhões de anfitriões, que já receberam US$ 250 bilhões em aluguéis desde 2007. Além dos Estados Unidos, os países com mais anfitriões são França, Brasil, Itália, Reino Unido e Espanha. O Booking.com não respondeu aos pedidos de comentário até o fechamento desta reportagem.
Anfitrião deve declarar rendimentos
“O anfitrião dessas plataformas precisa pagar IR porque, no fim do dia, ele é um locador e tem um rendimento tributável”, explicou a tributarista Elisabeth Libertuci. Se os rendimentos mensais ultrapassarem R$ 2.259, o tributo deve ser pago mensalmente via carnê-leão. Se ficar abaixo, não é necessário.
Independente do valor, o montante deve ser informado na declaração de ajuste anual do IR, pois pode se somar a outros rendimentos e gerar imposto a pagar.
Para quem não declarou os ganhos dos últimos cinco anos, a autorregularização pode evitar a multa de ofício de 75% sobre o valor devido. No entanto, será aplicada uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da correção pela Selic.