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Governo atualiza regras da tarifa social de água e esgoto: veja quem tem direito

Conforme a publicação do Diário Oficial da União, a tarifa será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

As novas diretrizes para a tarifa social nacional de água e esgoto foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14). O benefício proporciona um desconto de 50% na tarifa sobre os primeiros 15 m³ de consumo residencial. Quantidades que excederem este limite serão cobradas com a tarifa regular.

A lei entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2024, ou seja, 180 dias após a publicação oficial.

Para serem elegíveis ao benefício, os brasileiros precisam ter uma renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706) – excluindo outros benefícios como o Bolsa Família – e se enquadrarem em uma das seguintes condições:

  • Famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Famílias que tenham membros com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem condições de prover a própria manutenção e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.

A seleção dos beneficiados será realizada automaticamente pelo prestador de serviços, utilizando dados do CadÚnico e outros bancos de dados disponíveis.

Usuários não identificados que acreditam ter direito ao benefício deverão procurar os centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

A tarifa seguirá, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora não siga essas diretrizes, deverá publicar no seu site como o benefício funcionará na sua área de atuação.

Segundo a publicação no DOU, a tarifa social será financiada através de um rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região.

O poder executivo está autorizado a criar uma Conta de Universalização de Acesso à Água, destinada a reduzir as desigualdades sociais e a fornecer recursos para compensar os descontos aplicados aos usuários que não podem arcar com o custo integral dos serviços.

Esta conta poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União e outros recursos providos pelo Poder Executivo, sujeitos à disponibilidade orçamentária.

Perda do Benefício

A unidade beneficiada perderá o direito ao benefício se a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, tais como:

  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que comprometa a eficiência dos serviços;
  • Danos intencionais, inversão ou supressão dos equipamentos de serviço;
  • Ligação clandestina de água e esgoto;
  • Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
  • Informações falsas ou incoerências no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por três meses. Durante este período, as faturas incluirão um aviso de perda do benefício.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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