Auxílio-doença mais rápido? INSS propõe integração com SUS

Com o intuito de tentar reduzir a fila de benefícios por incapacidade temporária antigo auxílio-doença, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estuda adotar um sistema para que os médicos peritos do órgão acessem os atestados médicos de beneficiários direto no Sistema Único de Saúde (SUS). Para que isso aconteça, os ministérios da Saúde e da Previdência Social planejam integrar o sistema do INSS ao do SUS.

Está sendo discutida através das pastas as estratégias para implantar a medida, que ainda deve levar um tempo para passar a valer. Com a integração, o processo de liberação do benefício poderia ser simplificado. Atualmente, 54% dos pedidos levam até 45 dias para serem avaliados. Confira como funcionaria:

Quando receber um atestado que determine um afastamento superior a 15 dias, o beneficiário deverá solicitar normalmente o auxílio-doença. No entanto, não haverá necessidade de agendar perícia médica ou incluir o laudo ou atestado médico no aplicativo ou site do Meu INSS para avaliação à distância. Com a medida, ao ser emitido pelo médico, que terá um certificado digital autenticando o atestado, o documento será incluído automaticamente no sistema do SUS.

A partir daí, com o requerimento do segurado, o sistema do INSS vai buscar a documentação médica na base de dados do Ministério da Saúde para liberar o benefício. “Esperamos que, com a medida, o pedido seja liberado em poucas horas ou no máximo poucos dias”, projeta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. A iniciativa será viável a partir da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) do SUS, plataforma instituída em 2020 que estruturou o Conect SUS. O Ministério da Saúde não informou em quanto tempo a integração com o INSS deve acontecer.

“O projeto está em elaboração junto ao INSS para implementar um modelo informacional na RNDS, que irá receber e disponibilizar os atestados médicos e odontológicos. A expectativa com esta iniciativa é reduzir filas e tempo de espera para a concessão do benefício social”, afirmou a pasta, em nota. Assim como outras medidas, a iniciativa deve também ser implementada aos poucos, com fases de teste em determinadas regiões. Além disso, após chegar à rede pública, há previsão de que a iniciativa também aconteça com atestados emitidos pela rede privada.

Atestado INSS por SUS

Com a integração INSS e SUS, quando a pessoa receber um atestado que determine um afastamento superior a 15 dias, ela deverá solicitar normalmente o auxílio-doença. A grande diferença na nova forma é que não irá ocorrer a necessidade de agendar perícia médica ou incluir o laudo do atestado INSS no aplicativo ou site do Meu INSS para avaliação à distância.

Ao ser emitido pelo médico que terá um certificado digital, o documento será incluído automaticamente no sistema do SUS. Com o requerimento do segurado, o sistema do INSS busca a documentação na base de dados do Ministério da Saúde para liberar o benefício. O principal motivo da iniciativa, é a necessidade de que o processo de liberação do benefício seja simplificado.

Atualmente, 54% dos pedidos levam até 45 dias para serem avaliados. O INSS espera que, com a integração, o pedido seja liberado em poucas horas ou, no máximo, em poucos dias. O projeto ainda está em fase de estudos sobre a integração entre SUS e INSS. Ainda não foi informado qual é a previsão de início ou quando a união entre os órgãos irá acontecer.

Confira como enviar documento e solicitar o auxílio-doença

Enquanto, a nova medida ainda não é implementada, você também pode solicitar o auxílio-doença pela plataforma Meu INSS. Para isso, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Depois, o interessado deve clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados.

Vale lembra que é preciso ter em mãos dados pessoais como o número do CPF, além dos exames, laudos e atestados digitalizados. Após análise documental pela perícia médica e existindo uma eventual pendência administrativa a ser cumprida, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do auxílio-doença urbano ou rural (pós-perícia), através do Meu INSS.

Para os segurados e trabalhadores que não possuem acesso à internet ou aqueles que não sabem efetuar o processo pela plataforma digital, também é possível acessar o serviço em uma das agências da Previdência Social. Os funcionários estão aptos a fazer o pedido, anexando laudos e atestados médicos pelo sistema Atestmed.

Para aqueles que já tem um exame presencial agendado e preferirem antecipar a análise pelo Atestmed, a a data de entrada do requerimento inicial será mantida. Em caso de não conformidade dos documentos enviados ou de indicação de avaliação presencial, o segurado deverá comparecer presencialmente.

A documentação médica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo o nome completo do segurado; data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.

O pedido pode ser indeferido?

Segundo o INSS, o requerimento de benefício por incapacidade não pode ser indeferido por análise exclusivamente documental. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos será indicada a necessidade de uma perícia presencial.

Qual a duração máxima do benefício? 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. E se o problema persistir? Se a soma dos períodos dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 180 dias, o Meu INSS vai direcionar o cidadão para o agendar perícia presencial.

Os segurados precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento; ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. No caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

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