Desconto indevido na aposentadoria ou pensão do INSS: como resolver?

Você já conferiu seu extrato de pagamento e se deparou com um desconto indevido relacionado à sua aposentadoria ou pensão do INSS? Se sim, saiba que não está sozinho e que existem meios para solucionar essa questão.

Muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, ao analisarem seus extratos, se deparam com descontos não autorizados referentes a entidades de classe. Caso note essa situação, você pode, sim, pedir a exclusão desse pagamento – que normalmente são valores abaixo de R$ 80,00.

O que fazer ao perceber um desconto não autorizado?

  1. Reclamação direta à entidade: A primeira alternativa é buscar o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor da entidade em questão. Este número geralmente está disponível ao lado da rubrica de desconto na mensalidade em seu extrato de pagamento. Uma vez obtido o número, o beneficiado deve abrir uma reclamação solicitando o estorno das contribuições realizadas indevidamente.
  2. Recorrer ao Meu INSS: Uma solução bastante prática é usar a opção “excluir mensalidade associativa” através do site oficial do Meu INSS ou do aplicativo, disponível tanto para Android quanto para iOS. Além disso, a central telefônica 135 também é uma opção.
  3. Ouvidoria: Se nenhuma das opções anteriores resolver, há sempre a possibilidade de registrar uma reclamação na Ouvidoria do instituto.

O INSS é responsável pelo desconto?

É crucial entender que, segundo o INSS, os descontos de mensalidade só podem ser efetuados se houver autorização expressa do beneficiário. Caso o titular do benefício não tenha permitido o desconto, a entidade envolvida pode ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente.

Instruções para pedir o cancelamento pelo Meu INSS

  1. Acesse o “Meu INSS” via site ou aplicativo.
  2. Clique em “Novo pedido”.
  3. Insira “Excluir mensalidade” na barra de busca.
  4. Selecione o serviço/benefício.
  5. Leia e siga as instruções exibidas.

O acordo entre INSS e sindicatos

Para um desconto ser válido, ele deve estar alinhado com o acordo de cooperação técnica entre o INSS e as entidades. Esse acordo estabelece que:

  • Descontos são permitidos somente para entidades que tenham celebrado esse acordo específico com o INSS.
  • Toda entidade deve apresentar, quando solicitado, o termo de filiação e o termo de autorização de desconto assinados pelo beneficiário.
  • O desconto é uma opção do beneficiário. A entidade deve oferecer outras formas de pagamento.

Procedimentos de cancelamento

Se desejar cancelar a autorização de desconto, o beneficiário tem várias opções:

  • Pode ser solicitado diretamente na associação ou entidade, seja por meio físico (preenchendo um formulário específico) ou por meio eletrônico próprio.
  • A revalidação e o cancelamento da autorização de desconto também podem ser feitos pelos canais remotos do INSS, sem a necessidade de intermediários.
  • Entidades que recebam solicitações de cancelamento devem proceder imediatamente, enviando um comando de exclusão ao INSS assim que a solicitação for recebida.

É essencial que os beneficiários estejam sempre atentos aos seus extratos e conheçam seus direitos. Em caso de desconto indevido, não hesite em buscar soluções. O INSS e as entidades envolvidas têm canais de comunicação abertos para resolver essas situações. Se informar é a melhor maneira de proteger seus direitos. Compartilhe esta informação e ajude outros a fazerem o mesmo!

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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