Saúde

Doenças relacionadas ao trabalho; veja quais são os direitos dos trabalhadores afetados

Na última quarta-feira (29) a lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada através do Ministério da Saúde, após 24 anos da sua instituição. O aprimoramento resulta na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador: Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculos esqueléticos e outros tipos de cânceres foram inseridos na lista de doenças relacionadas ao trabalho.

A lista de doenças relacionadas ao trabalho é composta por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. Com isso, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347.

O Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde. A maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho grave.

As mudanças na lista de doenças relacionadas ao trabalho vão contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis. A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. Os ajustes já receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. O texto passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.

Já foram notificados mais de 390 mil casos de doenças relacionados ao trabalho em 2023. (Créditos: Agência Brasil)
Já foram notificados mais de 390 mil casos de doenças relacionados ao trabalho em 2023 (Créditos: Agência Brasil)

O levantamento aponta ainda que 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2%, devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Detalhes sobre a lista de doenças relacionadas ao trabalho

Ao ser consultado pelo portal N10 notícias o especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, afirmou que as doenças relacionadas ao trabalho constam de uma lista que o Ministério da Saúde divulga com certa frequência, fazendo uma atualização delas.

“Em primeiro lugar, já se presume, dependendo do grau, que é uma de doença profissional. Essa doença profissional pode, inclusive, ser motivo para uma aposentadoria por incapacidade. E isso traz reflexos muito grandes do ponto de vista previdenciário”, pontua sobre as doenças relacionadas ao trabalho. De acordo com Barbosa, quando se fala em uma doença acidentária, que são aquelas doenças do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, o trabalhador recebe integral a média de todas as contribuições.

“Se ele se aposenta sem ser por uma doença de trabalho, ele vai entrar no aumento de cálculo, que começa ali com 60%, depois vai subindo 2% para os homens a partir de 20 anos de contribuição e para as mulheres a partir de 15 anos”.

O mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pontuou para o N10 que em primeiro lugar, é muito importante que se acione e fale com a empresa. Com isso, a empresa vai encaminhá-lo para um médico do trabalho, um médico do trabalho credenciado pela empresa, que vai atestar que realmente o trabalhador esta doente e que está tem correlação com o ambiente de trabalho.

“Esse é o primeiro passo a tomar. A empresa não aceitou, ou mesmo o médico do trabalho da empresa não quis identificar isso? O trabalhador deve procurar o apoio de um advogado, de uma advogada da sua confiança, para que esse direito seja garantido para ele”, finalizou sobre a lista de doenças relacionadas ao trabalho.

Lista atualizada de doenças relacionadas ao trabalho

Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo:

  • M10.1 Gota induzida pelo chumbo.
  • M16 Coxartrose [artrose do quadril].
  • M17 Gonartrose [artrose do joelho].
  • M19 Artroses outras.
  • M23.3 Menisco, outros transtornos.
  • M47.8 Espondiloses outras.
  • M50 Transtornos dos discos cervicais.
  • M50.0 Transtorno do disco cervical com mielopatia.
  • M50.1 Transtorno do disco cervical com radiculopatia.
  • M50.2 Deslocamento de disco cervical outro.
  • M50.3 Degeneração de disco cervical outra.
  • M50.8 Transtornos de discos cervicais outros.
  • M50.9 Transtorno não especificado de disco cervical.
  • M51 Transtornos de discos intervertebrais outros.
  • M51.0 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia.
  • M51.1 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia.
  • M51.2 Deslocamentos discais intervertebrais especificados outros.
  • M51.3 Degeneração especificada de disco intervertebral outra.
  • M51.8 Transtornos especificados de discos intervertebrais outros.
  • M53.1 Síndrome Cervicobraquial.
  • M54 Dorsalgia.
  • M54.2 Cervicalgia.
  • M54.3 Ciática.
  • M54.4 Lumbago com Ciática.
  • M54.5 Dor lombar baixa.
  • M65 Sinovites e Tenossinovites.
  • M65.3 Dedo em Gatilho.
  • M65.4 Tenossinovite estilóide radial [de Quervain].
  • M65.8 Sinovites e Tenossinovites outras.
  • M65.9 Tenossinovites não especificadas.
  • M70 Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso o uso excessivo e a pressão.
  • M70.0 Sinovite crepitante crônica da mão e do punho.
  • M70.1 Bursite da Mão.
  • M70.2 Bursite do Olécrano.
  • M70.3 Bursites do Cotovelo outras.
  • M70.4 Bursite pré-patelar.
  • M70.5 Bursites do Joelho outras.
  • M70.8 Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso uso excessivo e pressão; outros.
  • M70.9 Transtorno não especificado dos tecidos moles relacionados com o uso uso excessivo e pressão.

A lista completa e atualizada pode ser conferida no Diário Oficial.

Revisado por: Hiago Luis


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