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Natal sanciona lei que proíbe fogos de artifício com barulho durante eleições

Pacientes hospitalizados, recém-nascidos, idosos e animais de estimação são particularmente afetados pelo barulho intenso, que pode resultar em ansiedade, estresse e até problemas de saúde mais graves.

A Prefeitura de Natal sancionou uma nova legislação que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho durante o período eleitoral. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e já entrou em vigor. De acordo com o texto da lei, a utilização de fogos com estampido está proibida até o encerramento das eleições, em uma eventual disputa de segundo turno.

A nova regra visa coibir o uso indiscriminado de fogos de artifício com barulho, que pode gerar desconforto para diversos grupos da sociedade, como idosos, crianças, recém-nascidos, pessoas em hospitais e animais domésticos. A lei também prevê a aplicação de multas para os infratores, podendo atingir até um salário mínimo no caso de empresas. Já para pessoas físicas, a penalidade será equivalente a 50% do salário mínimo, com valores dobrados em caso de reincidência em um período de 30 dias.

Com a publicação no DOM, a fiscalização já está sendo organizada. O cumprimento das novas regras ficará sob a responsabilidade da Guarda Municipal, com apoio de outros órgãos públicos, que poderão multar os infratores. A legislação também define que a regulamentação completa deverá ocorrer no prazo de até 90 dias.

A proibição dos fogos de artifício com barulho em Natal segue uma tendência que vem ganhando força em várias cidades do Brasil, onde leis semelhantes foram criadas para minimizar os impactos negativos causados pelo uso indiscriminado desses artefatos. Apesar de a nova medida ser restrita ao período eleitoral, ela levanta o debate sobre a possibilidade de expandir sua aplicação para outros períodos do ano, como nas festas de final de ano, que também geram problemas para pessoas vulneráveis e animais.

Outro ponto importante na lei é a permissão para o uso de fogos de vista, aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem emitir ruídos. Essa distinção permite que eventos públicos e privados ainda possam utilizar artifícios pirotécnicos, desde que não causem transtornos sonoros.

Entretanto, há quem questione se essa medida não deveria ser mais ampla. O impacto causado pelos fogos de artifício com barulho vai além do período eleitoral. Todos os anos, especialmente em celebrações como Natal, Ano Novo e festas juninas, o uso desses artefatos gera inúmeras reclamações. Pacientes hospitalizados, recém-nascidos, idosos e animais de estimação são particularmente afetados pelo barulho intenso, que pode resultar em ansiedade, estresse e até problemas de saúde mais graves.

Com a aplicação dessa lei apenas durante as eleições, o questionamento que surge é: não seria mais benéfico para a população se essa proibição fosse estendida ao longo do ano? Diversos especialistas sugerem que a ampliação dessa legislação traria mais tranquilidade e segurança para todos, reduzindo significativamente os impactos negativos. Grupos de defesa de animais, por exemplo, defendem que essa medida deveria ser aplicada em festas e grandes eventos que envolvem a soltura de fogos.

Cidades como São Paulo e Florianópolis já têm medidas mais abrangentes e restritivas quanto ao uso de fogos de artifício, independentemente da época do ano.

O texto da Lei Nº 7.743 estabelece um prazo claro para sua regulamentação, mas já está sendo implementado desde sua publicação. A expectativa é que, com a regulamentação, os mecanismos de fiscalização sejam reforçados e detalhados, para garantir que as infrações sejam coibidas de forma eficiente.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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