Tendência

Lula assina decreto com regras para o alistamento militar feminino

Legislação é inédita nas Forças Armadas e prevê que, com a conclusão do curso de formação básica, as militares recebam o Certificado de Reservista.

Em uma decisão inédita para as Forças Armadas brasileiras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Decreto nº 12.154, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de agosto. Este decreto estabelece diretrizes para o alistamento militar feminino voluntário, marcando um passo significativo na ampliação da diversidade nas fileiras militares do país.

De acordo com o texto oficial, o alistamento das voluntárias ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a candidata completar 18 anos. O processo seletivo, delineado pelas Forças Armadas, inclui múltiplas etapas, podendo envolver inspeções de saúde, como exames clínicos e laboratoriais. As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme a necessidade das Forças Armadas, respeitando as especificidades de cada ramo militar.

O decreto, também assinado pelo ministro da Defesa, José Múcio, reconhece a importância da participação feminina no contexto militar, permitindo às mulheres contribuírem de forma mais ampla e significativa nas operações de defesa nacional. Ao completar o curso de formação básica, as militares receberão o Certificado de Reservista, similar ao que já é concedido aos homens. Além disso, a possibilidade de prorrogação do tempo de serviço também está prevista, desde que seja requisitada conforme os critérios estabelecidos pelas Forças Armadas.

A medida, que se apoia na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e em outras legislações correlatas, como a Lei nº 6.880, de 1980, e a Lei nº 13.109, de 2015, visa formalizar e expandir a presença feminina nas Forças Armadas, atendendo à crescente demanda por igualdade de gênero.

Processo de recrutamento e incorporação

O decreto especifica que o recrutamento feminino para o serviço militar voluntário seguirá um processo em três etapas principais: alistamento, seleção e incorporação. O plano geral de convocação, que inclui a designação dos municípios onde o alistamento será realizado, será proposto pelos Comandos das Forças Armadas e aprovado pelo Ministro da Defesa.

Durante o processo de seleção, que ocorre conforme o Decreto nº 57.654, de 1966, as candidatas serão avaliadas em várias etapas, incluindo uma inspeção de saúde detalhada. Caso a voluntária desista em qualquer fase do processo, sua exclusão será definitiva.

Após a seleção, as candidatas incorporadas terão o serviço militar como obrigatório, passando a obedecer aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela legislação em vigor. O treinamento básico começará oficialmente com a incorporação e se encerrará com a conclusão do curso, quando a militar alcançar o nível necessário para desempenhar funções gerais.

Disposições finais e impacto do decreto

As mulheres que completarem o serviço militar inicial não adquirirão estabilidade no cargo, mas farão parte da reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento. O decreto também permite a prorrogação do serviço militar, desde que seja solicitada conforme os critérios específicos.

O Ministro da Defesa é responsável por regulamentar as normas complementares necessárias para a execução do decreto, enquanto os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão ajustar essas normas conforme as peculiaridades de cada força.

A assinatura deste decreto ocorre em um contexto de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa e reflete o crescente movimento em direção à igualdade de gênero nas Forças Armadas. Embora o serviço militar obrigatório no Brasil tenha sido historicamente restrito aos homens, esta medida abre portas para uma maior inclusão feminina, reconhecendo seu papel crucial em diversas funções dentro das forças de defesa.

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.