Saúde

Rio terá acesso gratuito a Canabidiol e THC para pacientes de baixa renda

Nesta quarta-feira (6), o Governo Estado do Rio de Janeiro promulgou a Lei 10.201/23, que estabelece uma política estadual para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e Tetra-Hidrocanabinol (THC). A medida visa atender pessoas que não têm recursos financeiros para custear esse tipo de tratamento. A acessibilidade será por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O canabidiol foi liberado pela Anvisa para tratamento de 12 tipos de doenças no Brasil, contudo o medicamento ainda não foi liberado para produção em solo nacional. Diante disto, há a necessidade de importação do medicamento, acaba encarecendo o processo e dificultando o seu uso, especialmente pela camada menos favorecida da população.

De acordo com a nova legislação, para obter os medicamentos gratuitamente, o paciente deverá seguir o procedimento padrão do SUS, utilizando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações da Anvisa. Será necessário apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram tentados sem sucesso e que o canabidiol é a melhor alternativa. Também será necessário destacar o tempo de utilização do medicamento.

Outra dificuldade enfrentada diz respeito a questão financeira, o paciente precisará comprovar a ausência de recursos para adquirir o medicamento, seja importado ou de farmácias brasileiras. Além de demonstrar que sua qualidade de vida depende do tratamento à base destas medicações. Outro ponto diz respeito a apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias, uma para o médico e outra para o paciente, também é obrigatória.

Período de tratamento com canabidiol e reavaliações periódicas


Apesar de ter sido autorizado pela Anvisa para o tratamento de 12 tipos de doenças, o canabidiol não foi liberado para produção em solo nacional. (Foto: Agência Brasil)
Apesar de ter sido autorizado pela Anvisa para o tratamento de 12 tipos de doenças, o canabidiol não foi liberado para produção em solo nacional. (Foto: Agência Brasil)

O período de tratamento com uso do canabidiol precisará ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo, com reavaliação a cada seis meses. A Farmácia Viva do SUS coordenará as fases iniciais do fornecimento, em parceria com associações de pacientes, garantindo coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação seguros e racional.

A nova lei também prevê que o governo estadual desenvolva programas de investimento na formação técnico-científica e capacitação de profissionais da saúde, farmacêutica e áreas afins. Poderá ser criado um centro de estudo e tecnologia para promover políticas públicas, debates e fornecer informações sobre o uso do CBD, isoladamente ou associado ao THC.

Outra medida que deverá ser implementada diz respeito a formação de uma comissão de trabalho com representantes do SUS, Farmácia Viva e associações de pacientes para a produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes durante o tratamento.


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