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Projeto de lei impulsiona inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho

Proposta incentiva a contratação de autistas como empregados, estagiários e aprendizes.

O Projeto de Lei 5813/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda sanção presidencial e tem como principal objetivo incentivar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. A proposta visa permitir que pessoas com TEA sejam contratadas como empregados, estagiários ou aprendizes, sem impor novas obrigações legais para as empresas. O foco está em fortalecer a inclusão social, facilitando o acesso dessas pessoas às vagas, sem sobrecarregar o setor privado.

O texto do projeto determina que o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que foi instituído por decreto, seja integrado ao Sistema Nacional do Emprego (Sine). Essa integração busca facilitar a mediação de oportunidades de emprego e contratos de aprendizagem para pessoas com TEA. Além disso, o projeto incentiva que os municípios que aderirem ao Sine promovam feiras de emprego e outras iniciativas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, abrangendo também indivíduos com autismo.

Em entrevista ao N10 Notícias, o advogado especialista em Direito do Trabalho Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados, explicou que o projeto não impõe grandes mudanças nas políticas de recursos humanos já estabelecidas pelas empresas.

O PL 5813/2023 não impõe mudanças substanciais nas políticas de RH, mas sinaliza o compromisso do Poder Público em assegurar mais atenção às pessoas com TEA, tanto nas esferas públicas quanto privadas“, afirmou Costa Junior. Isso demonstra que o projeto não altera a legislação vigente, mas reforça a importância de incluir essa parcela da população no mercado de trabalho de forma mais estruturada.

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A proposta, que está em fase de aguardando a sanção presidencial, não interfere diretamente na Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que já prevê a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O advogado destaca que o projeto é uma medida programática, com foco em incentivar o cadastramento e a criação de oportunidades adequadas para pessoas com TEA. “Trata-se de uma normativa que visa aumentar o foco no TEA e facilitar a identificação de oportunidades adequadas para esses indivíduos“, complementa Costa Junior, reforçando que o projeto não cria novas exigências legais, mas promove uma adaptação gradual para melhorar as condições de inclusão.

Um dos principais desafios destacados pela proposta é a necessidade de adaptação dos ambientes de trabalho para que eles sejam mais inclusivos e preparados para as necessidades específicas de pessoas com autismo. De acordo com Costa Junior, “a inclusão justa demanda que o ambiente seja adaptado para que o indivíduo possa se integrar de forma plena à equipe, sem discriminação“. Isso implica ajustes que vão além da contratação, abrangendo também o ambiente e as condições de trabalho para garantir que essas pessoas tenham a possibilidade de desenvolver suas habilidades e contribuir de maneira igualitária.

O projeto de lei, que ainda depende da sanção presidencial, é visto como um passo importante para aumentar a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no contexto corporativo. Ao estimular a criação de oportunidades de trabalho para essas pessoas, o governo espera que tanto o setor público quanto o privado sejam impactados positivamente, promovendo uma maior inclusão e um ambiente de trabalho mais igualitário.

Projeto de lei impulsiona inclusao de pessoas com TEA no mercado de trabalho
Inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho: PL aguarda sanção presidencial

Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, administra o Portal N10 e a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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